
REGRAS DO USO DO FGTS
Se o cliente pretende utilizar o FGTS na compra de um imóvel, é importante verificar as regras antes de assinar a proposta de compra, evitando atrasos ou até a negativa da liberação dos recursos.
As principais regras são:
1. Ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS
- Os 3 anos podem ser consecutivos ou não.
- São considerados todos os vínculos empregatícios com recolhimento do FGTS. (FGTS)
2. Não possuir outro financiamento ativo pelo SFH
O comprador não pode ser titular de outro financiamento imobiliário ativo concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer lugar do Brasil. (FGTS)
3. Não ser proprietário de outro imóvel residencial na região
O comprador não pode ser proprietário, usufrutuário, possuidor ou promitente comprador de outro imóvel residencial localizado:
- no município onde mora;
- no município onde trabalha;
- nem nos municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana. (FGTS)
4. O imóvel deve ser residencial
O FGTS somente pode ser utilizado para aquisição de:
- casa;
- apartamento;
- imóvel residencial urbano destinado à moradia.
Não pode ser utilizado para:
- imóveis comerciais;
- salas comerciais;
- galpões;
- terrenos sem construção (salvo hipóteses específicas vinculadas à construção). (FGTS)
5. O imóvel deve ser destinado à moradia do comprador
A finalidade do FGTS é aquisição da moradia própria. Na contratação, o comprador declara essa intenção. (FGTS)
6. Valor do imóvel
O imóvel precisa estar enquadrado nos limites estabelecidos para utilização do FGTS e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Além disso:
- o valor utilizado do FGTS, somado ao financiamento, não poderá ultrapassar o menor valor entre o preço de compra e o valor da avaliação do imóvel. (FGTS)
7. Documentação regular
O imóvel deve possuir:
- matrícula regular;
- possibilidade de transferência;
- inexistência de impedimentos jurídicos para a venda. (FGTS)
8. O comprador pode utilizar o FGTS como:
- entrada do financiamento;
- complemento do valor de compra;
- amortização do saldo devedor;
- quitação do financiamento;
- pagamento de parte das prestações, quando permitido pela modalidade contratada. (CAIXA Notícias)
9. Casais
Quando houver dois compradores (casados ou companheiros), ambos podem utilizar seus respectivos saldos de FGTS, desde que cada um cumpra os requisitos legais. (Caixa Econômica Federal)
10. Atenção antes de fechar o negócio
Como corretor, vale orientar o cliente a verificar previamente:
- ✅ Saldo disponível no FGTS.
- ✅ Tempo de contribuição (mínimo de 3 anos).
- ✅ Existência de outro imóvel em seu nome.
- ✅ Existência de financiamento habitacional ativo.
- ✅ Aprovação do crédito pelo banco.
- ✅ Regularidade da documentação do imóvel.
- ✅ Se o imóvel atende às regras do SFH e do FGTS.
Dica para corretores da Cerqueira Imobiliária
Uma boa prática é solicitar essas informações já no primeiro atendimento. Isso reduz significativamente o risco de a negociação ser interrompida por impedimentos relacionados ao FGTS, proporcionando mais segurança para comprador, vendedor e imobiliária.
